Comunicado de imprensa

O Supremo Tribunal Judicial chega a uma decisão no caso Lyons v Secretário de Estado

A decisão nega o pedido dos demandantes de bloquear o Secretário de colocar o VOTES Act em vigor. Uma opinião completa explicando o raciocínio do tribunal será publicada em breve. 

Lei VOTES entrará em vigor nas primárias de setembro

Hoje, o Supremo Tribunal Judicial de Massachusetts anunciou uma decisão em Lyons v Secretário da Commonwealth, uma ação movida pelo MA GOP tentando bloquear o VOTES Act aprovado recentemente. A decisão nega o pedido dos demandantes de bloquear o Secretário de colocar o VOTES Act em vigor. Uma opinião completa explicando o raciocínio do tribunal será publicada em breve. 

“A decisão de hoje da Suprema Corte Judicial de Massachusetts significa que os eleitores poderão confiar nas disposições do VOTES Act nas próximas eleições. Esta é uma grande vitória para os direitos de voto em Massachusetts”, disse Geoff Foster, diretor executivo da Common Cause Massachusetts. “Estávamos confiantes o tempo todo de que essa tentativa de bloquear o VOTES Act não tinha mérito. Estamos animados para que o VOTES Act seja totalmente implementado para atingir o resultado pretendido: uma democracia mais acessível, equitativa e mais forte em Massachusetts. 

A Lei VOTES faz várias mudanças permanentes nas leis eleitorais de Massachusetts, incluindo permitir que os eleitores votem pelo correio sem uma desculpa; expandir as opções de votação antecipada; garantir que os eleitores qualificados que estão presos possam solicitar uma cédula de correio e votar; garantir que a Comunidade se junte aos 30 estados Centro de Informações de Registro Eletrônico (ERIC) para manter os registros de eleitores atualizados; e mais. O projeto de lei também reduz o prazo de registro de eleitores antes de uma eleição de vinte para dez dias. 

A Common Cause Massachusetts apresentou um amicus curiae ao Supremo Tribunal Judicial de Massachusetts em apoio à constitucionalidade da Lei VOTES, que pode ser vista na íntegra aqui.

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