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Comunicado de imprensa

Decisão do Tribunal da Comunidade sobre Voto por Correspondência – Declaração de Causa Comum Pensilvânia

A constitucionalidade da Lei 77, incluindo as disposições de votação pelo correio, já foi exaustivamente testada e considerada válida pela Suprema Corte da Pensilvânia em 2020. Acreditamos que essa decisão está errada e esperamos que a Suprema Corte da Pensilvânia leve esse caso importante a sério rapidamente.

A decisão de hoje do Tribunal da Comunidade sobre a constitucionalidade das disposições de voto pelo correio da Lei 77 é profundamente decepcionante.

O Ato 77 foi um esforço bipartidário para garantir que todos os cidadãos da Pensilvânia – independentemente de raça, código postal ou status econômico – tivessem a mesma oportunidade de votar. Milhões de cidadãos da Pensilvânia votaram sem justificativa, por meio de votação pelo correio, de forma segura e acessível, e os resultados dessas eleições foram devidamente auditados e certificados. 

A constitucionalidade da Lei 77, incluindo as disposições de voto pelo correio, já foi exaustivamente testada e considerada válida pela Suprema Corte da Pensilvânia em 2020.

Acreditamos que esta decisão está errada e esperamos que a Suprema Corte da Pensilvânia leve este caso importante a julgamento rapidamente para que autoridades eleitorais, candidatos e, mais importante, eleitores, possam ter clareza sobre o processo de votação para as eleições de 2022. 

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