Campanha de Cartas
Campanha
Reforma da Seleção Judicial
Antecedentes e História
A década de 1980 e o início da década de 1990 foram uma época de extraordinária turbulência em Rhode Island, em geral, e no sistema judiciário unificado do estado, em particular:
- Em 1986, o presidente da Suprema Corte, Joseph A. Bevilacqua, um ex-presidente que arquitetou sua eleição como presidente do Supremo Tribunal em 1976, renunciou para evitar o impeachment devido às suas conexões com figuras do crime organizado.
- Em 1988, o substituto de Bevilacqua, o Juiz da Vara de Família Thomas Fay, contratou o Presidente da Câmara Matthew Smith para ser o escrivão do tribunal superior e o administrador de todo o sistema judicial. Smith havia arquitetado a eleição de Fay como chefe de justiça.
- Em 1988, Fay persuadiu a Assembleia Geral a estabelecer o cargo de magistrado no Tribunal Superior e, então, nomeou o Representante Anthony Carnevale para o cargo. Carnevale tinha sido o gerente do plenário da Câmara para a campanha de Fay para se tornar chefe de justiça.
- Durante o mandato de Fay e Smith à frente do sistema judicial, as folhas de pagamento e o pessoal do tribunal cresceram rapidamente. Fay se tornou um dos juízes-chefes mais bem pagos do país.
- Em 1993 e 1994, Fay e Smith foram julgados e considerados culpados de uma série de delitos relacionados ao abuso de seus cargos. Fay foi condenado por crimes graves e perdeu sua pensão estadual. Smith foi condenado por contravenções e, portanto, manteve sua pensão.
- Também no início da década de 1990, O Juiz do Tribunal Superior Antonio Almeida foi julgado e condenado por solicitar e aceitar propina de um advogado que julgava casos em seu tribunal. Almeida cumpriu pena de prisão.
Seleção de Mérito Estabelecida
Em 1994, após uma luta amarga, a RIght NOW!, uma coalizão de grupos de interesse público que incluía a Common Cause Rhode Island, conseguiu a aprovação de uma emenda à Constituição de Rhode Island contendo importantes reformas judiciais. RI Const. Arte. X § 4 e RIGL 8-16.1 governar a seleção judicial.
Doravante, todos os juízes, incluindo os juízes da Suprema Corte, seriam nomeados por meio do processo de seleção por mérito, administrado por uma Comissão de Nomeação Judicial (CNJ) independente e apartidária.
O novo processo de seleção por mérito cria um conselho de nove membros Comissão de Nomeação Judicial(JNC) nomeado pelo Governador e líderes da Câmara e do Senado dos dois principais partidos políticos. O estatuto do JNC (RIGL 8-16.1-4) mandato é selecionar candidatos com base em, “intelecto, habilidade, temperamento, imparcialidade, diligência, experiência, maturidade, educação, publicações e histórico de serviço público, comunitário e governamental”. Eles são obrigados por estatuto a “exercer esforços razoáveis para encorajar a diversidade racial, étnica e de gênero dentro do judiciário deste estado”.
O JNC anuncia publicamente vagas no tribunal e aceita inscrições para essas posições. Após um processo deliberativo, eles entrevistam os finalistas e tomam depoimentos públicos, em sessões abertas. Usando um procedimento de votação estabelecido em regulamentos o JNC vota em uma lista de três a cinco finalistas que é então enviada ao governador. O governador então seleciona um indicado e submete o nome ao Senado para Aconselhamento e Consentimento.
A emenda encerrou o sistema centenário de eleição de juízes da Suprema Corte pela Assembleia Geral no Grande Comitê. No entanto, os indicados do governador para a alta corte teriam que ser confirmados por ambas as Casas da Assembleia Geral, em vez de apenas pelo Senado. A exigência de confirmação por ambas as câmaras perpetua uma característica indesejável do antigo sistema eleitoral, pois permite que a Câmara controle as nomeações para a corte. Em 1996, como uma demonstração de seu poder de fazer exatamente isso, a Câmara rejeitou a nomeação do governador Lincoln Almond de Margaret Curran, uma advogada de apelação altamente conceituada, para a Suprema Corte estadual.
As reformas duramente conquistadas foram alvo de ataques desde o início. Além da rejeição do indicado de Lincoln Almond em 1996, em 2007, o governador Donald Carcieri buscou e obteve a aprovação de uma emenda estatutária permitindo que ele escolhesse nomes para as vagas atuais do tribunal a partir de listas do JNC de até cinco anos, criando uma chamada brecha de "olhar para trás". (2007 PL Cap. 120 e Cap. 220.) Isso enfraqueceu a seleção de mérito ao expandir o conjunto de indicados em potencial muito além do antigo limite de três a cinco nomes.
Os líderes legislativos, que controlam cinco das nove nomeações para a Comissão, permitiram seus nomeados permanecer muito tempo após o término de seus mandatos. Em um caso, um comissário foi renomeado, contrariando as melhores práticas, o que levou a uma mudança no estatuto em 2008.
O processo do JNC viu inúmeras melhorias desde a posse da governadora Gina Raimondo em 2015. Naquele ano, a brecha do “look back” foi permitida até o fim. A advogada Sarah Dowling foi nomeada para presidir o JNC e começou, pela primeira vez na história da Comissão, a publicar o relatórios obrigatórios sobre a diversidade dos candidatos.
Magistrados
O ataque mais flagrante ao processo de seleção por mérito veio na forma de uma fuga pela Assembleia Geral. Quase imediatamente após as emendas constitucionais de 1994 terem sido promulgadas, a legislatura começou a criar cargos de magistrado judicial. Os magistrados são juízes de jurisdição limitada e são selecionados não por meio de seleção por mérito, mas pelo juiz presidente do respectivo tribunal (exceto para o Tribunal de Trânsito, que é selecionado pelo Chefe de Justiça da Suprema Corte). Rapidamente, Rhode Island tinha mais de 20 magistrados em nosso sistema judicial, muitos ex-legisladores, parentes próximos de legisladores ou ex-funcionários legislativos. Embora reformas limitadas tenham sido promulgadas para sua seleção, incluindo mandatos renováveis de dez anos no lugar de nomeação vitalícia, a Assembleia Geral continua a expandir suas fileiras, contrariando a vontade dos eleitores em 1994. Causa Comum Rhode Island tem impulsionou a legislação para exigir que os magistrados fossem selecionados por meio de seleção por mérito por quase duas décadas, com pouco sucesso.
A Common Cause Rhode Island propõe colocar magistrados sob nosso sistema de seleção por mérito. Quando os moradores de Rhode Island alteraram nossa constituição em 1994 para criar a seleção por mérito de juízes, havia apenas um punhado de oficiais judiciais conhecidos como magistrados no sistema judicial. Duas décadas depois, há quase duas dúzias de magistrados. Esses oficiais judiciais, que possuem muitos dos mesmos poderes dos juízes em Rhode Island, são selecionados por meio de um processo opaco que está sujeito à manipulação política. Propomos usar a Comissão de Nomeação Judicial para recrutar e avaliar um grupo diversificado de candidatos, com a seleção final sendo feita pelo governador com aconselhamento e consentimento do Senado estadual.
A emenda constitucional de 1994 que criou a seleção por mérito não incluiu magistrados. Isso não é surpreendente. Em 1994, havia apenas cinco magistrados em todo o sistema judicial: dois no Tribunal Superior, dois no Tribunal de Família e um no Tribunal Distrital. Desde 1994 e o estabelecimento da seleção por mérito, no entanto, houve uma explosão de nomeações de magistrados. Em 2008, 19 indivíduos serviram como magistrados em todo o sistema judicial: cinco no Tribunal Superior; dois no Tribunal Distrital; nove no Tribunal de Família; e três no Tribunal de Trânsito. Embora sujeitos a emendas anuais, estes são os estatutos que regem a nomeação de magistrados:
- Administrador-magistrado do Tribunal Superior: § 8-2-11.1
- Magistrado geral do Tribunal Superior: § 8-2-39
- Magistrado especial do Tribunal Superior: § 8-2-39.1
- Magistrado do Tribunal Superior de Drogas: § 8-2-39.2
- Administrador/escrivão-magistrado do Tribunal Distrital: § 8-8-8.12
- Escrivão-magistrado do Tribunal Distrital: §§ 8-8-16.1 & 8-8-16.2
- Magistrados do Tribunal de Família: § 8-10-3.1
- Magistrado geral do Tribunal de Família: § 8-10-3.2
- Magistrado chefe do Tribunal de Trânsito e magistrados: § 8-8-2.1
Em 2007, a Assembleia Geral promulgou estatutos que padronizam a nomeação de magistrados da seguinte forma:
- Todos os magistrados serão nomeados pelo chefe ou juiz presidente de seus tribunais, com exceção do Traffic Tribunal, que tem um magistrado chefe recém-criado. As nomeações de magistrados do Tribunal serão feitas pelo presidente do Supremo Tribunal.
- Todos os magistrados cumprirão mandatos de 10 anos.
- Todas as nomeações de magistrados exigirão confirmação do Senado.
- Os magistrados podem ser renomeados para mandatos sucessivos de 10 anos, sujeitos à aprovação do Senado.
As falhas neste sistema de nomeação são óbvias. Duas requerem comentários:
- O público não tem conhecimento ou participação na nomeação de magistrados até que uma nomeação seja agendada para uma audiência pelo Comitê Judiciário do Senado. Não há anúncio obrigatório de uma vaga, nenhum processo de triagem de inscrições, nenhuma audiência pública sobre as qualificações dos semifinalistas, como é o caso da triagem de candidatos judiciais pelo JNC.
- Colocar a nomeação – e a renomeação – de magistrados nas mãos de seus superiores garantirá a dependência total dos magistrados sobre esses superiores, diferentemente da situação dos juízes, que servem vitaliciamente uma vez confirmados. A nomeação de magistrados se tornou, em suma, um sistema de clientelismo.
Em 2023, veio à tona que magistrados do Tribunal de Família estavam presidindo julgamentos em divórcios contestados, apesar de não terem autorização para fazê-lo. No dia seguinte à Suprema Corte de Rhode Island emitir uma decisão que contornou a questão, o Tribunal de Família apresentou uma legislação que concederia retroativamente aos magistrados do Tribunal de Família o poder de conduzir julgamentos em casos de divórcio contestados. Essa legislação foi aprovada na sessão legislativa de 2024 e entrou em vigor sem a assinatura do governador.
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Imprensa
Comunicado de imprensa
Magistrados do Tribunal de Família evitam processo de seleção de mérito